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	<title>Vicentin</title>
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	<description>Sociedade Individual de Advocacia</description>
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	<title>Vicentin</title>
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		<title>A responsabilidade civil das escolas particulares no ambiente virtual em caso de bullying</title>
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		<pubDate>Sat, 03 Sep 2022 16:22:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Um dos temas mais delicados e relevantes, especialmente entre os jovens, é o bullying. Segundo Renato Vasconcelos Magalhães, o bullying “compreende atos de violência física, moral ou psicológica, praticados de forma intencional e reiterada contra uma pessoa ou grupo de pessoas, causando-lhes sofrimento e dor. Entre o amplo espectro de ações praticadas pelo agente estão: [&#8230;]]]></description>
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<p>Um dos temas mais delicados e relevantes, especialmente entre os jovens, é o bullying. Segundo Renato Vasconcelos Magalhães, o bullying “compreende atos de violência física, moral ou psicológica, praticados de forma intencional e reiterada contra uma pessoa ou grupo de pessoas, causando-lhes sofrimento e dor. Entre o amplo espectro de ações praticadas pelo agente estão: amedrontar, ignorar, intimidar, humilhar, zoar, apelidar, dominar, empurrar, etc.”1</p>



<p>Como causa intenso abalo à vítima, é possível a compensação dos danos pelo Poder Judiciário, inclusive para se evitar a reiteração. No caso de adolescentes cometendo o ilícito, os pais, a escola ou os dois em conjunto responderão pelo ato, a depender da situação, que mostrará se é o caso de responsabilizar somente a escola ou chamar os pais para responderem solidariamente.</p>



<p>Em relação à responsabilidade civil das escolas particulares, a lei brasileira é clara ao prescrever, no art. 14 do CDC, que: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”</p>



<p>Nesse sentido, o TJRS analisou caso em que ficou comprovado que “as referidas ofensas dão conta de um fenômeno moderno denominado de bullying, no qual adolescente se dedica a maltratar determinado colega, desqualificando-o em redes sociais perante os demais e incitando estes a prosseguirem com a agressão, conduta ilícita que deve ser reprimida também na esfera civil com a devida reparação, pois é notório que este tipo de ato vem a causar danos psíquicos na parte ofendida, levando, em alguns casos, ao suicídio. Conduta ilícita do demandado que faz presumir os prejuízos alegados pela parte autora, é o denominado dano moral puro.”(AC 70059883637, 5. C.C., Rel. Des. Jorge Luiz Lopes do Canto, j. 24.09.2014).</p>



<p>Portanto, percebe-se que, com a explosão da internet, principalmente devido à pandemia da COVID-19, que impulsionou ainda mais o seu uso, os julgados de bullying nas redes sociais têm ganhado espaço no Poder Judiciário. Assim, casos em que o agressor expõe vídeos de uma determinada pessoa nos meios digitais com o intuito vexatório, causando-lhe abalo psíquico, são passíveis de indenização.</p>



<p>Em pesquisa realizada no TJRS, constatou-se que já existem 64 julgamentos envolvendo o bullying na última década. Espera-se que, nos próximos anos, mais demandas cheguem ao Poder Judiciário já que, infelizmente, muitas crianças e adolescentes são vítimas dele.</p>
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		<title>A responsabilidade civil das redes sociais na remoção de conteúdos ilícitos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[vicentinadvogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Sep 2022 16:22:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[No cenário de frequentes avanços tecnológicos em que o habitual se tornou digital, é indiscutível a importância e o alcance dos provedores de aplicações no meio social, dentre os quais compreende as chamadas “redes sociais”. É evidente a responsabilidade da pessoa que insere conteúdo ilícito em site de relacionamentos, a questão é o grau de [&#8230;]]]></description>
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<p>No cenário de frequentes avanços tecnológicos em que o habitual se tornou digital, é indiscutível a importância e o alcance dos provedores de aplicações no meio social, dentre os quais compreende as chamadas “redes sociais”. É evidente a responsabilidade da pessoa que insere conteúdo ilícito em site de relacionamentos, a questão é o grau de responsabilidade civil do provedor de hospedagem nesse contexto, uma vez que, os atos ilegais praticados refere-se a postagens expostas na plataforma por terceiros.</p>



<p>Assim, esclarece que a Responsabilidade Civil consiste no efeito jurídico e patrimonial de reparar o dano que foi causado a outrem, portanto, surge com um descumprimento legal ou obrigação contratual, no qual resulta em conduta prejudicial à vítima.</p>



<p>Neste sentido, ao considerar que as redes sociais são apenas veículos de exposição de conteúdos alheios, é possível entender a inexistência de obrigação em controlar a sua rede, tendo em vista que, a fiscalização e a consequente exclusão de informações poderão ser entendidas como liberação da Censura e a consequente restrição do Direito de Livre Expressão, hipótese que destoa frontalmente dos preceitos constitucionais.</p>



<p>Em razão disso, em ocorrências anteriores a vigência da lei 12.965, o Superior Tribunal de Justiça [1], de forma reiterada, afastava a responsabilidade do provedor de conteúdo ante a necessidade de prévia análise do poder judiciário para a remoção das publicações em ambiente virtual, não consentindo com a simples notificação extrajudicial do prejudicado com a suposta identificação de irregularidades, a fim de evitar intervenções arbitrárias e impedir que o critério fosse limitado a conveniência, impossibilitando a responsabilização do site, seja por reputar a autoria das informações aos usuários, seja pela impossibilidade de retirada por via unicamente administrativa.&nbsp;</p>



<p>Contudo, ao se instalar decisões judiciais antagônicas, por compreender que assim como os direitos citados, é impositivo admitir que a Constituição Federal de igual modo prevê o direito à honra, à vida privada e o direito à imagem; institutos ameaçados pela conivência dos sites de relacionamento, resultando assim na responsabilidade civil do provedor de aplicação em indenizar os danos decorrentes da sua conduta omissiva.</p>



<p>Assim, com o advento do Marco Civil da Internet, a primeira legislação a regular a Responsabilidade Civil dos provedores de internet, estabeleceu a regra sobre a necessidade de ação judicial para remoção de conteúdo nos sítios eletrônicos, conforme explicitado no artigo 19, que ora transcreve:</p>



<p>Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.</p>



<p>Em contrapartida, impôs as redes sociais a exclusão com a simples notificação extrajudicial no que concerne a remoção de imagens e vídeos contendo cenas de nudez e atos sexuais de caráter privado, incorrendo na possibilidade de responsabilização, se após a ciência do ato infringente, permanecer inerte, com a devida aplicação do que preceitua art. 21 do texto legal.</p>



<p>No entanto, a promulgação da norma não foi suficiente para sanar a divergência delineada, por entender que a aplicação da medida se contrapõe a proteção dos direitos da personalidade, uma vez que, o trafego rápido dos dados ilícitos exige a desburocratização e agilidade para conter maiores prejuízos aos usuários, neste sentido, o avanço da tecnologia demonstrou um grande risco a ordem constitucional, e assim, a fim de revogar qualquer contrariedade ou obscuridade, a presente temática atualmente é objeto do Recurso Extraordinário de nº 1.037.396, ainda pendente de Julgamento pelo o Supremo Tribunal Federal.</p>



<p>Não obstante, a despeito da inconclusão da análise pelo STF, fora prolatada recentemente decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, reconhecendo a aplicabilidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, com a consequente responsabilização civil do Facebook, que ao descumprir a legislação, optou por remover postagem sem a devida notificação judicial, e por isso, condenado ao pagamento de verba indenizatória ao Usuário.</p>



<p>APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET. REDE SOCIAL &#8220;FACEBOOK&#8221;. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ATO DE CENSURA E CONTROLE DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS FUNDAMENTAIS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESTABELECIMENTO DA PUBLICAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA DE IMAGEM PÚBLICA. REPERCUSSÃO NEGATIVA À SUA IMAGEM. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (APELAÇÃO CÍVEL 0732573- 17.2019.8.07.0001-DF, Rel. Des. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Publicação 28\06\2021)</p>



<p>Por fim, em uma sociedade heterogênea e complexa, revela-se imprescindível a sujeição as normas legais na constante busca do progresso comum, demonstrando de forma clara os limites do correto e a efetiva responsabilização oriundos dos ilícitos decorrentes da sua inobservância, condizentes com os basilares da democracia e a inarredável garantia aos direitos fundamentais do cidadão.</p>
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		<title>Contrato de compra e venda, escritura e registro de imóvel</title>
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		<dc:creator><![CDATA[vicentinadvogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Sep 2022 16:21:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O artigo aborda de forma simples e objetiva a diferença de documentos indispensáveis para validação de compra e venda de imóvel até o seu registro, trazendo no desenvolvimento exemplos práticos. Muitos acreditam que qualquer dos documentos citados acima, tem a finalidade de dizer quem é o dono de um determinado imóvel, no entanto, cada um [&#8230;]]]></description>
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<p>O artigo aborda de forma simples e objetiva a diferença de documentos indispensáveis para validação de compra e venda de imóvel até o seu registro, trazendo no desenvolvimento exemplos práticos.</p>



<p>Muitos acreditam que qualquer dos documentos citados acima, tem a finalidade de dizer quem é o dono de um determinado imóvel, no entanto, cada um desses documentos tem finalidade e requisitos de validade diferentes um do outro.</p>



<p>Ao iniciar a vida adulta, é comum que que você queira seguir seu próprio caminho desapegando-se da dependência de sua família e após ter uma fonte de renda comprovada o primeiro passo é a conquista da casa própria, no entanto, por falta de conhecimento e orientação de um profissional muitas vezes o sonho de conquistar uma casa própria pode se tornar um pesadelo.</p>



<p>Primeiramente, vejamos a definição de cada documento citato:</p>



<p>Contrato de compra e venda: Trata-se de um instrumento particular, elaborado por um advogado, referente a um acordo bilateral e consensual de vontades entre as partes, a qual uma das partes se obriga a dar algo em favor da outra parte em troca do valor cobrado. Pode ser formalizado por pessoa física ou jurídica. Neste documento, muito conhecido como “contrato de gaveta” será descrito o objeto e natureza do bem a ser vendido, informações do comprador, vendedor e obrigações dos mesmos.</p>



<p>Escritura de imóvel: Trata-se de um instrumento público, elaborado em um cartório de notas, com o objetivo de validar a compra e venda de determinado imóvel, ou seja, é documento essencial para garantir-lhe o direito sobre determinado imóvel. Está previsto no artigo 108 do Código Civil, o qual afirma ser este um instrumento essencial para validade do negócio jurídico que visa a transferência de titularidade.</p>



<p>Registro de imóvel: Trata-se de documento público, elaborado pelo cartório de imóvel, com o objetivo de consolidar efetivamente a transferência do bem ao comprador, que, a partir de então, passa a ser o proprietário e responsável pelo mesmo. Ao final do registro, deverá o mesmo solicitar a cópia da certidão de inteiro teor de matricula do imóvel, o qual detalha o histórico completo daquele bem, incluindo os proprietários anteriores.</p>



<p>Dada as definições de cada um, podemos agora adentrar no mérito.&nbsp;</p>



<p>Vejamos: Talvez você esteja se perguntando como conseguiu efetuar o registro de determinado imóvel, apenas com o contrato de compra e venda. Calma! Tem uma explicação.</p>



<p>Ocorre que a Lei Federal 9.514/97, a qual trata do sistema de financiamento imobiliário, prevê em seu artigo 22° que o contrato de compra e venda garantido por alienação fiduciária, dispensa a lavratura de escritura pública.</p>



<p>Mas o que é alienação fiduciária?</p>



<p>Alienação fiduciária é a transmissão da propriedade de um bem ao credor para garantia do cumprimento de uma obrigação do devedor, ou seja, você compra um imóvel, no entanto, ele apenas será seu, após a quitação de todas as parcelas referente ao seu contrato. Em regra, usamos a alienação fiduciária quando financiamos um imóvel, neste caso, o banco que será o fiduciário fica com o domínio da coisa e o comprador que será o fiduciante fica com a posse do mesmo até que seja quitado todas as parcelas daquele contrato e assim será efetuado a tradição da coisa para fins de registro.</p>



<p>Para melhor compreensão, vejamos a explicação dada em uma dinâmica à realidade cotidiana, por meio de dois exemplos:</p>



<p>Exemplo 1: João é proprietário de um imóvel em Recife e decide vende-lo a Maria por R$ 200.000,00. Maria por sua vez, informa a João que irá pagar R$ 50.000,00 à vista e R$ 150.000,00 a prazo, para pagamento em 40 parcelas mensais que será pago diretamente a João em sua conta bancária.&nbsp;</p>



<p>No exemplo acima, para que o negócio tenha validade e segurança jurídica para ambos, João irá realizar um contrato de compra e venda com Maria, o qual será averbado por meio de escritura pública em cartório de notas, para posterior registro de imóvel em cartório de Imóveis por parte de Maria. Ou seja, João irá averbar o contrato de compra e venda como forma de validar e garantir que será pago por Maria, que por sua vez, irá averbar o contrato de compra e venda como forma de garantir o direito de transferência de titularidade daquele imóvel, após o pagamento das parcelas acordadas, visto que esse é requisito essencial para que seja feita a transferência de titularidade.</p>



<p>OBSERVAÇÃO: Se Maria se atentar para a lavratura da escritura pública no exemplo dado acima e João vier a efetuar um contrato de compra e venda com outro comprador, sobre o mesmo objeto do contrato efetuado com Maria e este outro comprador realizar a escritura pública da compra e venda do imóvel, este passará a ter pleno direito sobre o imóvel, tendo em vista que foi cumprido todas as exigências legais e Maria dificilmente conseguirá reaver o bem, devendo resolver pendencias por ter efetuado o pagamento a João por meio de um processo judicial contra o mesmo e aguardará todos os prazos e formas de um processo judicial, não podendo ter a posse ou propriedade do bem.</p>



<p>Exemplo 2: João é proprietário de um imóvel em Recife e decide vende-lo a Maria por R$ 200.000,00, no entanto, que o pagamento deverá ser a vista. Maria por sua vez, informa a João que irá pagar R$ 50.000,00 como entrada e R$ 150.000,00 por meio de um financiamento imobiliário, visto que não será possível arcar com tal valor de forma integral.</p>



<p>No exemplo acima, João irá realizar um contrato de compra e venda com Maria, o qual terá como clausula garantia em alienação fiduciária por parte do valor. Desse modo, apenas o contrato de compra e venda é valido para que seja efetuado o registro do imóvel no cartório de Imóveis que, com o respectivo registro e, ao depois, da averbação da quitação da dívida garantida pela alienação fiduciária, operará a transmissão da propriedade imóvel ao comprador, ou seja, irá existir o registro daquele contrato a matricula do imóvel, o qual será transferido ao comprador após a apresentação da quitação da dívida, tornando o comprador o legitimo proprietário daquele bem.</p>



<p>Por fim, para que o sonho da casa própria não se torne um verdadeiro pesadelo é importante atentar-se aos requisitos para validade daquele negócio jurídico e estar acompanhado de um advogado é indispensável para que tudo ocorra legalmente, evitando prejuízos e problemas futuro.</p>
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		<title>Direito ao trabalho e direitos humanos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[vicentinadvogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Sep 2022 16:20:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[O Direito Internacional do Trabalho é um capítulo ou um ramo especializado do Direito Internacional Público, os princípios que regem o Direito Internacional do Trabalho estão inseridos no art. 2.º da Carta das Nações Unidas, compreendendo os princípios gerais do Direito Internacional Público, e na Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Direito Internacional do Trabalho é um capítulo ou um ramo especializado do Direito Internacional Público, os princípios que regem o Direito Internacional do Trabalho estão inseridos no art. 2.º da Carta das Nações Unidas, compreendendo os princípios gerais do Direito Internacional Público, e na Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), também chamada Declaração de Filadélfia, compreendendo os princípios específicos e fundamentais do Direito Internacional do Trabalho.</p>



<p>A OIT é um organismo tripartite, ou seja, sua composição é formada por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo, os três principais atores do mercado de trabalho. A OIT é um centro mundial de informações, estatísticas, pesquisas e estudos sobre trabalho. Os resultados de suas reuniões servem de referência nacional e internacional.</p>



<p>É o organismo responsável pelo controle e emissão de normas referentes ao trabalho no âmbito internacional, com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho por meio das convenções, recomendações e resoluções, visando proteger as relações entre empregados e empregadores no âmbito internacional.</p>



<p>É dirigida por um Conselho de Administração responsável pela elaboração e controle de execução de políticas e programas da organização internacional do trabalho.</p>



<p>O Escritório Central da OIT, onde se concentra a maioria das atividades de administração, de pesquisa, de produção de estudos e publicações, de reuniões tripartites setoriais e de reuniões de comissões e comitês, fica em Genebra, que é o órgão permanente da Organização.</p>



<p>A OIT realiza anualmente (todo mês de junho) a Conferência Internacional do Trabalho que funciona como uma Assembleia Geral.</p>



<p>Cada Estado-Membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência, acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente.</p>



<p>Nestas conferências internacionais é que se originam as convenções, recomendações e resoluções que tratam das relações do trabalho. Dentre suas várias atribuições, a OIT tem uma atuação importante no cenário internacional que vale ressaltar os seguintes aspectos:</p>



<p>Atuação política: visando assegurar bases sólidas para a paz mundial;</p>



<p>Atuação econômica: visando garantir a concorrência mundial;</p>



<p>Atuação humanitária: denunciar os abusos e irregularidades relativas às condições de trabalho, sempre no intuito de diminuir as injustiças.</p>



<p>Esta pesquisa é bibliográfica e qualitativa justifica-se pela extrema relevância nos dias atuais do direito ao trabalho como um direito humano e por estar consagrado no cenário internacional.</p>



<p><strong>DESENVOLVIMENTO</strong></p>



<p>Ao se falar de direito do trabalho no âmbito internacional, a primeira ideia que nos vem à mente é discorrer sobre a OIT – Organização Internacional do Trabalho. De fato, esta entidade que atua desde 1919 detém a atribuição de realizar tratados, convenções e recomendações de matéria trabalhista entre seus países membros. Sua criação decorreu do entendimento constante no preâmbulo de sua constituição de que a paz universal só pode basear-se na justiça social.</p>



<p>Como fontes gerais do Direito Internacional do Trabalho, destacam-se: a) a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, em 10 de dezembro de 1948; e b) os pactos internacionais de direitos civis e políticos e de direitos econômicos, sociais e culturais de 1966. Já como fontes específicas do Direito Internacional do Trabalho estão: a) a Constituição da OIT de 1919; b) a Declaração Relativa aos Fins e Objetivos da OIT, aprovada na Conferência de Filadélfia em maio de 1944 e incorporada à Constituição da OIT como anexo na revisão geral empreendida pela Conferência de Montreal de outubro de 1946; c) a Declaração sobre Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho de 1988; d) a Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social de 2000; e) a Declaração da OIT sobre justiça social para uma globalização equitativa de 2008.</p>



<p>Cumpre ressaltar que, além da Constituição da OIT (1919), da Declaração de Filadélfia (1944) e da Declaração sobre Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho (1988), também constituem fontes do Direito Internacional do Trabalho as Convenções, Recomendações e Resoluções da OIT.</p>



<p>A Conferência Internacional do Trabalho, uma espécie de parlamento da OIT, aprova a legislação internacional do trabalho e tem por finalidade tornar universais suas normas de proteção. A legitimidade desta conferência está acobertada por sua formação sui generis, em que participam de cada país membro quatro representantes, sendo dois do governo, um dos empregadores e um dos trabalhadores. A representatividade aqui conferida a todos os atores do cenário produtivo carreiam a sustentabilidade das decisões proferidas pela assembleia.</p>



<p>Esta universalização se reflete nos direitos sociais ou de segunda geração, tanto na esfera da proteção dos direitos do trabalhador à saúde e integridade física, quanto na esfera do direito econômico evitando a concorrência desleal advinda de um direito do trabalho pouco ou não regulamentado, o que leva a diferenças sensíveis no custo de mão-de-obra.</p>



<p>Ademais os tratados bilaterais realizados sob a égide da OIT são parte essencial em programas de migração de trabalhadores de forma digna, conservando direitos sociais e previdenciários. Faz-se referência a Direito do Trabalho no âmbito internacional pelo entendimento de que o Direito Internacional do Trabalho ocorre no esteio do Direito Internacional público, não sendo ainda autônomo do ponto de vista científico.</p>



<p>No Brasil, se atravessa um período em que muito se questiona o direito do trabalho. Correntes mais liberais pregam uma desregulamentação baseada em economias como a chinesa, em que o alto índice populacional e as relações de trabalho frouxas levam a níveis de produção altíssimos com um custo baixo. Sendo assim, em tempos de globalização, os direitos humanos em matéria de trabalho podem ser colocados em xeque. As proteções mínimas ao trabalhador devem ser resguardadas e impostas. Quando se fala de imposição não há referência àquela que pode levar a intervenções de um Estado em outro, absolutamente. Prega-se aqui a necessidade de uma legislação internacional do trabalho mais e mais atuante. Bem como de uma pressão política e econômica com vistas a definir critérios mínimos de dignidade para o trabalho.</p>



<p>Na Espanha as normas trabalhistas são regidas de acordo com a Constituição Espanhola, o Estatuto de los Trabajadores, e outras leis. Nelas, estão incluídas: o direito à sindicalização, à negociação coletiva, à greve, a um ambiente de trabalho limpo e seguro, e ao pagamento em dia. Além disso, o empregado tem direito de não ser discriminado em ambiente de trabalho, além de ter direito a outros detalhes que estejam especificados no contrato. Quanto aos contratos, é recomendado que seja feito por escrito e conter, no mínimo, o consentimento de ambas as partes, empregado e empregador.</p>



<p><strong>Jornada de trabalho</strong></p>



<p>A contagem da semana de trabalho na Espanha é diferente de como se contabiliza no Brasil. Na Espanha funciona o que se chama de “compensação de jornada”, onde o empregado trabalha 40 horas em uma semana e 48h na seguinte. Ou seja, em vez de trabalhar todos os sábados do mês por meio período (caso trabalhar aos sábados esteja especificado no contrato), o trabalhador cumpre sua jornada diária em dois sábados e folga nos outros dois.</p>



<p><strong>14º salário na Espanha?</strong></p>



<p>Ao contrário de outros países, muitas empresas espanholas pagam o 14º salário, além do pagamento do 13º. Um salário extra é recebido durante o verão, no meio do ano, e o outro pagamento é feito no fim do ano, próximo ao natal. Isso não significa, porém, que você irá ganhar mais: o salário anual tem o mesmo valor, só é dividido em 14 vezes. Este é um bom benefício, que aumenta o poder de consumo do trabalhador espanhol e, consequentemente, aquece a economia do País.</p>



<p><strong>Férias remuneradas</strong></p>



<p>De acordo com o relatório do Centro de Pesquisa Econômica e Política, os países europeus são os que mais oferecem dias de férias e folgas para os seus trabalhadores. Quem trabalha na Espanha tem direito, anualmente, a 34 dias de folga remunerada.</p>



<p><strong>Licença Maternidade</strong></p>



<p>A lei também garante benefícios para as trabalhadoras da Espanha que decidem ser mãe. Por lei, é direito da mulher:</p>



<p>Maternidade contributiva/benefício paternidade: disponível para homens empregados que interrompem seu trabalho para se tornarem pais;</p>



<p>Benefício para riscos durante a gravidez: para mulheres que enfrentam uma gestação de risco;</p>



<p>Benefício para o risco durante a amamentação: para mães que têm que parar de trabalhar enquanto amamentam, por causa de algum risco de saúde;</p>



<p>Prestação de maternidade não contributiva: disponível para todas as trabalhadoras que não tenham pago contribuições suficientes para a segurança social.</p>
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